Dia Nacional da Umbanda

Dia Nacional da Umbanda

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 12.644, DE 16 DE MAIO DE 2012.Institui o Dia Nacional da Umbanda.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Umbanda, que será comemorado, anualmente, em 15 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luiza Helena de Bairros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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